Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741088
Nº Convencional: JTRP00022547
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: FOTOCÓPIA
PROVA PLENA
FACTOS
IMPUGNAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199801129741088
Data do Acordão: 01/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 519/96
Data Dec. Recorrida: 04/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART362 ART368.
Sumário: I - Fazem prova plena dos factos e das coisas representadas as fotocópias de documentos originais desde que sejam convalidadas pelo reconhecimento, ainda que implícito, ou seja, pela falta de impugnação, da parte contra quem os documentos são apresentados.
Reclamações: