Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000537 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO MEDIDA DA PENA SUSPENSãO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199105299120048 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP 82 ART48 ART72 ART144 N2. | ||
| Sumário: | I- Foi fixada muito aquem do que justamente devia, a pena de 9 meses de prisão, por um crime de ofensascorporais p. e p. pelo art.144, n.2, do Cod. Penal, dado o facto das atenuantes não excederem a normalidade e o peso das agravantes, traduzidas na intensidade da ilicitude (gravidade dos factos) e do dolo (intenção do agente) - o arguido, depois de percorrer 700 m, feriu gravemente, por 2 vezes, o ofendido a tiro de caçadeira, sendo a segunda quando este fugia, abandonando-o a sua sorte. II- Revelando os factos uma personalidade perigosa, que pode por em risco a integridade fisica alheia, e vivamente desaconselhada a suspensão da pena. | ||
| Reclamações: | |||