Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120048
Nº Convencional: JTRP00000537
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSãO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199105299120048
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP 82 ART48 ART72 ART144 N2.
Sumário: I- Foi fixada muito aquem do que justamente devia, a pena de 9 meses de prisão, por um crime de ofensascorporais p. e p. pelo art.144, n.2, do Cod. Penal, dado o facto das atenuantes não excederem a normalidade e o peso das agravantes, traduzidas na intensidade da ilicitude (gravidade dos factos) e do dolo (intenção do agente) - o arguido, depois de percorrer 700 m, feriu gravemente, por 2 vezes, o ofendido a tiro de caçadeira, sendo a segunda quando este fugia, abandonando-o a sua sorte.
II- Revelando os factos uma personalidade perigosa, que pode por em risco a integridade fisica alheia, e vivamente desaconselhada a suspensão da pena.
Reclamações: