Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028631 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200003160030179 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197/92-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART17 N2 E. CCIV66 ART497 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/11/02 IN BMJ N211 PAG276. | ||
| Sumário: | I - Deve ser considerado também culpado num acidente, o condutor de um veículo pesado com reboque que: Numa curva, circulava fora de mão, a mais de 60 km/h e que determinou, por isso, que o condutor de outro veículo que seguia em sentido contrário, para evitar ser embatido frontalmente, tivesse guinado para a direita e travado energicamente, tendo este, com esta manobra, feito com que rebentassem as cordas que prendiam tubos que transportava e com que os mesmos fosse projectados pelo ar, atingindo, assim, uma pessoa que seguia a pé. II - Apesar da responsabilidade pela eclosão do sinistro ser repartida por ambos os condutores, a seguradora de um deles deve ser condenada no ressarcimento da totalidade dos danos, porquanto, em responsabilidade delitual, o regime é de solidariedade passiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |