Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005322 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA LOGRADOURO DIREITO DE PROPRIEDADE RATIFICAÇÃO JUDICIAL IMPROCEDÊNCIA INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199202049130821 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART420. | ||
| Sumário: | I - O sentido vulgar de logradouro - já que a lei não fornece um conceito técnico-jurídico do termo - é o de terreno de serventia, de terreno susceptível de ser fruído por alguém, ou ainda o de pastagem pública para o gado. II - Tais situações não implicam necessariamente a existência de um direito de propriedade por parte de quem delas beneficia, porque ocorrem ou podem ocorrer noutros casos, v. g. usufruto, arrendamento e mera posse. III - Uma vez denegada, por despacho judicial, a ratificação de embargo extrajudicial de obra nova, não pode o embargante requerer, invocando o artigo 420 do Código de Processo Civil, a destruição de inovação depois realizada, ainda que esteja pendente recurso daquele despacho e lhe tenha sido atribuído efeito suspensivo. | ||
| Reclamações: | |||