Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130821
Nº Convencional: JTRP00005322
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
LOGRADOURO
DIREITO DE PROPRIEDADE
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
IMPROCEDÊNCIA
INOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199202049130821
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/91
Data Dec. Recorrida: 07/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART420.
Sumário: I - O sentido vulgar de logradouro - já que a lei não fornece um conceito técnico-jurídico do termo - é o de terreno de serventia, de terreno susceptível de ser fruído por alguém, ou ainda o de pastagem pública para o gado.
II - Tais situações não implicam necessariamente a existência de um direito de propriedade por parte de quem delas beneficia, porque ocorrem ou podem ocorrer noutros casos, v. g. usufruto, arrendamento e mera posse.
III - Uma vez denegada, por despacho judicial, a ratificação de embargo extrajudicial de obra nova, não pode o embargante requerer, invocando o artigo 420 do Código de Processo Civil, a destruição de inovação depois realizada, ainda que esteja pendente recurso daquele despacho e lhe tenha sido atribuído efeito suspensivo.
Reclamações: