Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028384 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO CONTESTAÇÃO CONFISSÃO REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RP200002289951502 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 330/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART784. | ||
| Sumário: | I - Em acção sumária em que os Autores pedem que se declare a divisão de um prédio com a área de 2.535 metros quadrados, alegando terem adquirido uma parcela com a área de 1.425 metros quadrados, não sendo aquela contestada pelos Réus comproprietários, tem o pedido de ser julgado procedente. II - É que não se estando na presença de direitos indisponíveis nem havendo presunção registral emergente do artigo 7 do Código do Registo Predial quanto às áreas, a acção sempre teria de proceder na totalidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |