Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951502
Nº Convencional: JTRP00028384
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
CONTESTAÇÃO
CONFISSÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RP200002289951502
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 330/98
Data Dec. Recorrida: 06/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART784.
Sumário: I - Em acção sumária em que os Autores pedem que se declare a divisão de um prédio com a área de 2.535 metros quadrados, alegando terem adquirido uma parcela com a área de 1.425 metros quadrados, não sendo aquela contestada pelos Réus comproprietários, tem o pedido de ser julgado procedente.
II - É que não se estando na presença de direitos indisponíveis nem havendo presunção registral emergente do artigo 7 do Código do Registo Predial quanto às áreas, a acção sempre teria de proceder na totalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: