Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811072
Nº Convencional: JTRP00027117
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DO EMPREGO
SEGURANÇA NO EMPREGO
PREVALÊNCIA
Nº do Documento: RP199911299811072
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 426/97
Data Dec. Recorrida: 04/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART3 N2 D.
Sumário: I - O princípio da estabilidade do emprego carece, na prática, de sentido quando a extinção do vínculo laboral seja do interesse do trabalhador, caso em que os interesses que conduzem o trabalhador a desvincular-se (seja o da recuperação da liberdade pessoal, seja o da obtenção de emprego mais adequado às suas aptidões e aspirações económicas) prevalecem sobre os da segurança no emprego.
II - Assim, o trabalhador é o único dos sujeitos da relação laboral que a pode extinguir imediatamente com ou sem justa causa, pois, mesmo que a extinga irregularmente (sem observância de aviso prévio, nem justa causa), a validade do acto desvinculatório mantém-se, resultando apenas responsabilidade civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: