Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124601
Nº Convencional: JTRP00004470
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
Nº do Documento: RP199211030124601
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/89-2
Data Dec. Recorrida: 09/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2.
CEXP76 ART3 N2 ART82.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/01/07 IN CJ T1 ANOXVII PAG216.
Sumário: I - É lícito ao expropriado ampliar o pedido nas alegações subsequentes ao termo das diligências de prova ( artigo 82 do Código das Expropriações de 1976 ) no caso de ser inferior ao valor do laudo dos peritos do tribunal e do seu.
II - As servidões " non aedificandi ", tenham ou não tido a motivá-las um acto de expropriação, resultam directamente da lei e integram-se na previsão do nº 2 do artigo 3 do Código das Expropriações de 1976, não dando, por isso, direito a indemnização.
III - A norma do nº 2 do artigo 3 do Código das Expropriações de 1976 não é inconstitucional.
Reclamações: