Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019332 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PREPAROS FALTA DE PREPARO PREPARO PARA JULGAMENTO FALTA DE PAGAMENTO SANÇÃO PREPARO PARA DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RP199609269630205 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161/92-U | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ61 ART107 ART112 N1 A B ART113. | ||
| Sumário: | I - Após a alteração do n.1 do artigo 107 do Código das Custas Judiciais, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 212/89 de 30 de Junho, passou a subsistir, como sanção para a falta de efectivação do preparo para despesas, apenas a sanção pecuniária prevista na alínea b) do n.1 do artigo 112 daquele Código. | ||
| Reclamações: | |||