Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630205
Nº Convencional: JTRP00019332
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PREPAROS
FALTA DE PREPARO
PREPARO PARA JULGAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO
SANÇÃO
PREPARO PARA DESPESAS
Nº do Documento: RP199609269630205
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 161/92-U
Data Dec. Recorrida: 12/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ61 ART107 ART112 N1 A B ART113.
Sumário: I - Após a alteração do n.1 do artigo 107 do Código das Custas Judiciais, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei 212/89 de
30 de Junho, passou a subsistir, como sanção para a falta de efectivação do preparo para despesas, apenas a sanção pecuniária prevista na alínea b) do n.1 do artigo 112 daquele Código.
Reclamações: