Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930940
Nº Convencional: JTRP00026663
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: FACTOS ESSENCIAIS
FACTO NÃO ARTICULADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199909169930940
Data do Acordão: 09/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 530/97
Data Dec. Recorrida: 11/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART264 N2.
Sumário: I - Os " factos instrumentais " a que se reporta o artigo 264 n.2 do Código de Processo Civil, que o juiz pode tomar em consideração oficiosamente, são os que servem só para concluir da existência dos factos fundamentadores do direito, não se confundindo pois com estes.
Reclamações: