Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631574
Nº Convencional: JTRP00021348
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199705089631574
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 797/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372.
Sumário: I - Residência permanente é a casa onde o arrendatário tem a sede da sua vida familiar e centrada a sua economia doméstica, onde, de forma estável e habitual, toma as suas refeições, dorme, recebe a correspondência e as pessoas que com ele convivem.
Reclamações: