Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510108
Nº Convencional: JTRP00014821
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
RISCO GENÉRICO
Nº do Documento: RP199505159510108
Data do Acordão: 05/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - É válido um contrato de seguro de responsabilidade emergente de acidentes de trabalho na parte em que se refere a acidentes ocorridos mesmo em circunstâncias que traduzam apenas um risco genérico.
Reclamações: