Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014821 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO RISCO GENÉRICO | ||
| Nº do Documento: | RP199505159510108 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - É válido um contrato de seguro de responsabilidade emergente de acidentes de trabalho na parte em que se refere a acidentes ocorridos mesmo em circunstâncias que traduzam apenas um risco genérico. | ||
| Reclamações: | |||