Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033212 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL DANO | ||
| Nº do Documento: | RP200201160111142 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. CPP98 ART71 ART377 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CCIV66 ART483 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N7/99 DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03. AC RP IN PROC9810616. AC RP IN PROC9810839 DE 1999/01/06. AC RP IN PROC9910677. AC RP IN PROC9911034. AC RP IN PROC0010497. | ||
| Sumário: | Acusado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão, mais tarde despenalizado por se tratar de cheque pós-datado, impõe-se a condenação daquele no pedido cível formulado, pois, à data dos factos, a conduta do arguido constituía crime, sendo que o cheque se destinava ao pagamento de um fornecimento de mercadorias que o arguido adquiriu à queixosa, tendo esta sofrido um prejuízo de valor correspondente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |