Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111142
Nº Convencional: JTRP00033212
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO
Nº do Documento: RP200201160111142
Data do Acordão: 01/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/99
Data Dec. Recorrida: 01/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4.
CPP98 ART71 ART377 N1.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
CCIV66 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N7/99 DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03.
AC RP IN PROC9810616.
AC RP IN PROC9810839 DE 1999/01/06.
AC RP IN PROC9910677.
AC RP IN PROC9911034.
AC RP IN PROC0010497.
Sumário: Acusado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão, mais tarde despenalizado por se tratar de cheque pós-datado, impõe-se a condenação daquele no pedido cível formulado, pois, à data dos factos, a conduta do arguido constituía crime, sendo que o cheque se destinava ao pagamento de um fornecimento de mercadorias que o arguido adquiriu à queixosa, tendo esta sofrido um prejuízo de valor correspondente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: