Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830352
Nº Convencional: JTRP00023475
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
INVESTIDURA NA POSSE
Nº do Documento: RP199901149830352
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3027-B
Data Dec. Recorrida: 11/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART26.
Sumário: I - Não é aplicável ao processo executivo instaurado antes de 1 de Janeiro de 1997 o disposto no artigo
901 do Código de Processo Civil que prevê a investidura judicial da posse, após a arrematação do bem imóvel.
Reclamações: