Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027928 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARCIAL INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200001109911066 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 306/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART48 PREAMBULO N7. | ||
| Sumário: | I - O artigo 48 do Decreto n.360/71, de 21 de Agosto, tem em vista salvaguardar os direitos do sinistrado perante demoras excessivas no seu tratamento, não cobrindo situações em que, ultrapassados embora os 18 meses, se atingiu a cura clínica, tendo cessado os tratamentos ao sinistrado. II - A conversão a que se refere o citado artigo 48 apenas pode ser feita pelo Meritíssimo Juiz verificados os pressupostos de factos e de direito que a imponham, cabendo ao perito médico, apenas, emitir parecer das consequências que o trabalhador exibia por efeito das lesões sofridas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |