Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911066
Nº Convencional: JTRP00027928
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARCIAL
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200001109911066
Data do Acordão: 01/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 306/97
Data Dec. Recorrida: 03/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART48 PREAMBULO N7.
Sumário: I - O artigo 48 do Decreto n.360/71, de 21 de Agosto, tem em vista salvaguardar os direitos do sinistrado perante demoras excessivas no seu tratamento, não cobrindo situações em que, ultrapassados embora os 18 meses, se atingiu a cura clínica, tendo cessado os tratamentos ao sinistrado.
II - A conversão a que se refere o citado artigo 48 apenas pode ser feita pelo Meritíssimo Juiz verificados os pressupostos de factos e de direito que a imponham, cabendo ao perito médico, apenas, emitir parecer das consequências que o trabalhador exibia por efeito das lesões sofridas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: