Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221173
Nº Convencional: JTRP00035466
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: JULGAMENTO
DISCUSSÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200212170221173
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC ART653 N5 ART657.
Sumário: I - Mau grado as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, na redacção dos artigos 653 e 657 do Código de Processo Civil, o regime estabelecido para a discussão do aspecto jurídico da causa (oral e escrito) mantém-se substancialmente idêntico ao anterior.
II - Constitui nulidade a omissão consistente na ultrapassagem das diligências necessárias à discussão pelas partes do aspecto jurídico da causa previstas no artigo 657 do Código de Processo Civil, quando aquelas não tenham acordado na discussão oral e não tenham prescindido da discussão escrita, ainda que tacitamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: