Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035466 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | JULGAMENTO DISCUSSÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200212170221173 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART653 N5 ART657. | ||
| Sumário: | I - Mau grado as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, na redacção dos artigos 653 e 657 do Código de Processo Civil, o regime estabelecido para a discussão do aspecto jurídico da causa (oral e escrito) mantém-se substancialmente idêntico ao anterior. II - Constitui nulidade a omissão consistente na ultrapassagem das diligências necessárias à discussão pelas partes do aspecto jurídico da causa previstas no artigo 657 do Código de Processo Civil, quando aquelas não tenham acordado na discussão oral e não tenham prescindido da discussão escrita, ainda que tacitamente. | ||
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| Decisão Texto Integral: |