Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007179 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PROCESSO DE AUSENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199301209250787 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART352 PAR2 ART562. | ||
| Sumário: | O facto de o arguido, no âmbito do Código de Processo Penal de 1929, não ter chegado a ser notificado da acusação não impede a continuação do processo, de harmonia com o disposto no parágrafo 2, do artigo 352, daquele diploma. Daqui resulta que, em tal hipótese, ainda não se caiu na situação de ausência em sentido técnico. Esta só surgirá quando, nos termos do artigo 562 e seguintes, daquele Código, se apurar que o Réu não é encontrado ou falta a acto cuja comparência seja necessária. | ||
| Reclamações: | |||