Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023782 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO REPOUSO RUÍDO | ||
| Nº do Documento: | RP199811249820540 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70. | ||
| Sumário: | I - Em zonas de habitação outrora tranquilas, os residentes confrontam-se hoje com ruídos de intensidade cada vez mais elevada, provocados por equipamentos de uso generalizado e que agora são objecto de aceitação social, como ambiente normal. II - A prova do facto de o funcionamento da oficina do réu provocar ruído que para os autores não acrescenta ou modifica quase nada o ruído ambiental, resulta inócuo, pois se inscreve adentro do que é admissível face à referida normalidade. | ||
| Reclamações: | |||