Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820540
Nº Convencional: JTRP00023782
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO REPOUSO
RUÍDO
Nº do Documento: RP199811249820540
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 101/96
Data Dec. Recorrida: 04/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70.
Sumário: I - Em zonas de habitação outrora tranquilas, os residentes confrontam-se hoje com ruídos de intensidade cada vez mais elevada, provocados por equipamentos de uso generalizado e que agora são objecto de aceitação social, como ambiente normal.
II - A prova do facto de o funcionamento da oficina do réu provocar ruído que para os autores não acrescenta ou modifica quase nada o ruído ambiental, resulta inócuo, pois se inscreve adentro do que é admissível face à referida normalidade.
Reclamações: