Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004630 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101240310252 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N1 B ART19 N1. | ||
| Sumário: | Em face do artigo 19, n. 1, do Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro, o risco sério de subsistência económica do locatário rural, despejado por denúncia, bem como do seu agregado familiar, está ligado apenas com a exploração, em si, da propriedade rústica, nada tendo a ver com o problema habitacional do arrendatário. | ||
| Reclamações: | |||