Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310152
Nº Convencional: JTRP00004630
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199101240310252
Data do Acordão: 01/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N1 B ART19 N1.
Sumário: Em face do artigo 19, n. 1, do Decreto-Lei n. 385/88, de 25 de Outubro, o risco sério de subsistência económica do locatário rural, despejado por denúncia, bem como do seu agregado familiar, está ligado apenas com a exploração, em si, da propriedade rústica, nada tendo a ver com o problema habitacional do arrendatário.
Reclamações: