Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022033 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECISÃO ARBITRAL RECURSO SUBORDINADO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199710069750793 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART682 N1. CEXP91 ART51 ART56. | ||
| Sumário: | I - É admissível recurso subordinado da decisão arbitral proferida em processo de expropriação, por aplicação da norma geral do Código de Processo Civil constante do seu artigo 682 a tal não obstando o disposto nos artigos 51 e 56 do Código das Expropriações. | ||
| Reclamações: | |||