Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750793
Nº Convencional: JTRP00022033
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO SUBORDINADO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199710069750793
Data do Acordão: 10/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 26/97
Data Dec. Recorrida: 05/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART682 N1.
CEXP91 ART51 ART56.
Sumário: I - É admissível recurso subordinado da decisão arbitral proferida em processo de expropriação, por aplicação da norma geral do Código de Processo Civil constante do seu artigo 682 a tal não obstando o disposto nos artigos 51 e 56 do Código das Expropriações.
Reclamações: