Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110895
Nº Convencional: JTRP00002627
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
DEPOSITO BANCARIO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP199206019110895
Data do Acordão: 06/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/90/4
Data Dec. Recorrida: 10/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B.
CCIV66 ART516.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG136.
Sumário: I - A circunstancia de não ter sido alegado o fundamento de facto e de direito, que esta na base de um pedido, retira ao tribunal o poder de o apreciar.
II - Na falta de prova da sua participação, como contitulares de um deposito em conta solidaria, sempre que não resulte que so um deles deve obter o beneficio do credito, presume-se que os depositantes participam no credito em partes iguais.
Reclamações: