Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023575 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA CESSAÇÃO PRESSUPOSTOS APRESENTAÇÃO DO RÉU DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805209840160 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2021-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART336 N1 N3 ART337. | ||
| Sumário: | I - Declarado um arguido contumaz, a simples informação no processo do seu paradeiro não constitui fundamento bastante para fazer cessar a contumácia que só pode ter lugar por apresentação do arguido ou pela sua detenção. | ||
| Reclamações: | |||