Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840160
Nº Convencional: JTRP00023575
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
CESSAÇÃO
PRESSUPOSTOS
APRESENTAÇÃO DO RÉU
DETENÇÃO
Nº do Documento: RP199805209840160
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 1 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 2021-A
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336 N1 N3 ART337.
Sumário: I - Declarado um arguido contumaz, a simples informação no processo do seu paradeiro não constitui fundamento bastante para fazer cessar a contumácia que só pode ter lugar por apresentação do arguido ou pela sua detenção.
Reclamações: