Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050426
Nº Convencional: JTRP00002051
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: INSPECÇÃO JUDICIAL
PODER DISCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP199107019050426
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART612 N1 ART655 N1 ART712.
Sumário: A inspecção judicial ( reconstituição de acidente ) só terá lugar quando o tribunal julgue conveniente.
A realização dessa diligência faz parte do poder discricionário do tribunal, que a realiza se entender necessário efectua-la.
Reclamações: