Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002308 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | PARTILHA DA HERANçA MAIORIDADE CAPACIDADE JURIDICA DISPONIBILIDADE RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199107119110113 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2029 ART2057 ART2062. CPC67 ART1342 ART1344 ART1346 ART1352 N2 N3 N4 A ART1356 ART1362 ART1386 ART1387. | ||
| Sumário: | I - E valida a partilha extrajudicial em que se atribua a viuva do "de cujus", com este casada no regime da comunhão de adquiridos, o quinhão correspondente a uma meação em bens que não eram comuns. II - Com efeito, tratando-se de uma partilha entre maiores e capazes e em que estavam em causa direitos materiais disponiveis, sera inutil explicar que o direito a herança de pessoa morta e livremente disponivel e pode ate eventualmente ser renunciado, pelo que nada impedia as partes de transigir quanto a determinação dos bens a partilhar e a sua genese ou proveniencia. III - Basta remeter para os preceitos relativos a aceitação e repudio da herança e ter presente a norma particular do artigo 2029 do Codigo Civil para se compreender o sistema processual do inventario em que, neste plano, a vontade das partes e respeitada. IV - Assinale-se, alias, a coincidencia entre o regime consagrado nos artigos 1386 e 1387 do Codigo de Processo Civil para a partilha errada quanto a qualificação dos bens e o regime da anulabilidade consagrado no artigo 287 do Codigo Civil; tivesse a errada qualificação dos bens partilhados, no sistema legal, o efeito da violação de normas imperativas e o regime suposto no citado artigo 1387 seria incompreensivel. | ||
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