Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121861
Nº Convencional: JTRP00012631
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
COMPETÊNCIA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199002200121861
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNNAIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1980/11/06 IN JUR ADM III PAG572.
Sumário: I - A declaração de utilidade pública de expropriação é um acto administrativo definitivo e executório e, como tal, sujeito a recurso contencioso de anulação.
II - Sendo suscitada em tribunal comum, como meio de defesa, tal questão prejudicial e incidental, embora o mesmo tribunal seja incompetente em razão da matéria para o seu conhecimento, cabe-lhe todavia da mesma conhecer por competência extensiva - artigo
96, nº 1 do Código de Processo Civil.
III - A Constituição não exige a publicidade de actos administrativos, salvo os de carácter genérico.
IV - O acto de revogação faz cessar os efeitos de outro acto administrativo, pressupondo que o acto revogado tenha produzido efeitos jurídicos.
Reclamações: