Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012631 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO COMPETÊNCIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199002200121861 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1990 | ||
| Votação: | UNNAIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART96 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/11/06 IN JUR ADM III PAG572. | ||
| Sumário: | I - A declaração de utilidade pública de expropriação é um acto administrativo definitivo e executório e, como tal, sujeito a recurso contencioso de anulação. II - Sendo suscitada em tribunal comum, como meio de defesa, tal questão prejudicial e incidental, embora o mesmo tribunal seja incompetente em razão da matéria para o seu conhecimento, cabe-lhe todavia da mesma conhecer por competência extensiva - artigo 96, nº 1 do Código de Processo Civil. III - A Constituição não exige a publicidade de actos administrativos, salvo os de carácter genérico. IV - O acto de revogação faz cessar os efeitos de outro acto administrativo, pressupondo que o acto revogado tenha produzido efeitos jurídicos. | ||
| Reclamações: | |||