Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720103
Nº Convencional: JTRP00021700
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RÉU
INEFICÁCIA
MEDIDA TUTELAR
PROCEDÊNCIA
PEDIDO
Nº do Documento: RP199707019720103
Data do Acordão: 07/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 37/96-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF ART1 N1 ART29 N1 ART94 N1 ART97.
Sumário: I - O facto da ré estar sujeita a medida de protecção e recuperação homologada em assembleia de credores, não afecta o pedido da acção onde o autor apenas pretende ver declarado e reconhecido o seu crédito sobre a ré.
Reclamações: