Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121438
Nº Convencional: JTRP00034410
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: LIVRANÇA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP200207020121438
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 144-A/99-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: LULL ART47 ART77.
CCIV66 ART1691 N1 A ART512 N1.
Sumário: I - À portadora de uma livrança é lícito demandar os obrigados cambiários ou apenas um deles (artigo 47 e 77 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças).
II - Tendo ela demandado ambos (marido e mulher), a embargante não pode opor à exequente que apenas é responsável por metade da dívida (artigo 1691 n.1 alínea a) da Lei Civil).
III - O referido em I e II releva apenas no âmbito das relações internas e não no das externas, que são as que respeitam ao caso concreto, já que está em causa uma relação cambiária e não de direito de família.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: