Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210272
Nº Convencional: JTRP00003018
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RP199204089210272
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 303/92-A
Data Dec. Recorrida: 02/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 ART209.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Sumário: Concluindo o Meretissimo Juiz no despacho recorrido que os autos indiciam fortemente a pratica dum crime de trafico de estupefaciente, havendo o perigo de continuação da actividade criminosa e não permitindo os elementos dos autos concluir de forma diversa, e de manter a prisão preventiva.
Reclamações: