Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951503
Nº Convencional: JTRP00028119
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP200002079951503
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART274 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/24 IN BMJ N403 PAG364.
AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG288.
Sumário: I - A reconvenção só é de utilizar no caso do crédito do Réu ser de montante superior ao do Autor e de aquele pretender exigir deste o pagamento da parte excedente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: