Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032597 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA SENTENÇA RECURSO DE APELAÇÃO EFEITO DEVOLUTIVO CAUÇÃO ESTADO AUTARQUIA | ||
| Nº do Documento: | RP200204180131807 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3-A ART47 N1 ART693 N2. CEXP91 ART13 N3 ART50 N4 ART64 N2 ART68. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/30 IN BMJ N447 PAG470. AC STJ DE 1999/02/03 IN BMJ N484 PAG307. AC STJ DE 1999/05/18 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG105. | ||
| Sumário: | I - A sentença condenatória onde se fixou o montante indemnizatório devido pelo bem expropriado, pendente de recurso admitido com efeito meramente devolutivo, não constitui título executivo; assim, a prestação de caução só pode ser requerida com fundamento no facto de a sentença recorrida não poder ser executada. II - Actualmente não existe razão legal para o privilégio anteriormente reconhecido ao Estado e autarquias locais de dispensa de prestação de caução na situação referida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |