Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131807
Nº Convencional: JTRP00032597
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SENTENÇA
RECURSO DE APELAÇÃO
EFEITO DEVOLUTIVO
CAUÇÃO
ESTADO
AUTARQUIA
Nº do Documento: RP200204180131807
Data do Acordão: 04/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 136-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR EXPROP.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART3-A ART47 N1 ART693 N2.
CEXP91 ART13 N3 ART50 N4 ART64 N2 ART68.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/30 IN BMJ N447 PAG470.
AC STJ DE 1999/02/03 IN BMJ N484 PAG307.
AC STJ DE 1999/05/18 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG105.
Sumário: I - A sentença condenatória onde se fixou o montante indemnizatório devido pelo bem expropriado, pendente de recurso admitido com efeito meramente devolutivo, não constitui título executivo; assim, a prestação de caução só pode ser requerida com fundamento no facto de a sentença recorrida não poder ser executada.
II - Actualmente não existe razão legal para o privilégio anteriormente reconhecido ao Estado e autarquias locais de dispensa de prestação de caução na situação referida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: