Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111507
Nº Convencional: JTRP00033746
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: OFENSA À ENTIDADE PATRONAL
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200204220111507
Data do Acordão: 04/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 278/01
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 A.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: O atraso no pagamento de salários, por maior que seja, não legítima o comportamento do trabalhador, chamando "gatuno" ao sócio-gerente na presença de dois outros trabalhadores, expressão ofensiva da honra e consideração do mencionado sócio-gerente, bem sabendo que o mesmo frequentemente levantava dinheiro da sua conta particular para pagar os salários aos seus empregados, uma vez que pode fazer funcionar instrumentos legais ao seu dispor para defender os seus direitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: