Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033746 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | OFENSA À ENTIDADE PATRONAL DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200204220111507 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 278/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 A. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Sumário: | O atraso no pagamento de salários, por maior que seja, não legítima o comportamento do trabalhador, chamando "gatuno" ao sócio-gerente na presença de dois outros trabalhadores, expressão ofensiva da honra e consideração do mencionado sócio-gerente, bem sabendo que o mesmo frequentemente levantava dinheiro da sua conta particular para pagar os salários aos seus empregados, uma vez que pode fazer funcionar instrumentos legais ao seu dispor para defender os seus direitos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |