Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421010
Nº Convencional: JTRP00013940
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ALIMENTOS
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP199502079421010
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 59/89-2
Data Dec. Recorrida: 07/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880.
CPC67 ART1412.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/07/15 IN BMJ N325 PAG593.
Sumário: I - Salvo acordo celebrado em contrário, a obrigação de quaisquer dos cônjuges da prestação mensal a título de alimentos a filho menor cessa com a maioridade deste.
II - No entanto, se o filho maior, com vista à sua formação profissional, necessita de frequentar estabelecimento de ensino onde tem de efectuar despesas, terá de propôr, para o efeito, a acção cível prevista no artigo 1412 do Código de Processo Civil.
Reclamações: