Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013940 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199502079421010 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880. CPC67 ART1412. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/07/15 IN BMJ N325 PAG593. | ||
| Sumário: | I - Salvo acordo celebrado em contrário, a obrigação de quaisquer dos cônjuges da prestação mensal a título de alimentos a filho menor cessa com a maioridade deste. II - No entanto, se o filho maior, com vista à sua formação profissional, necessita de frequentar estabelecimento de ensino onde tem de efectuar despesas, terá de propôr, para o efeito, a acção cível prevista no artigo 1412 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||