Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020137 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL INEXISTÊNCIA JURÍDICA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199612039620114 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CCIV66 ART473 ART480. | ||
| Sumário: | I - Em acção em que o autor pede a restituição da quantia entregue à outra parte por virtude de contrato de cessão de posição contratual, invocando a nulidade do contrato, é nula a sentença se, embora ordenando a restituição, o faz por incumprimento definitivo culposo do réu. II - A cessão de posição contratual exige sempre o consentimento do outro contraente, vinculado pelo contrato-instrumento, antes ou depois da cessão. III - A sua ausência determina a inexistência do contrato, impondo-se a restituição do que havia sido prestado com base no instituto do enriquecimento sem causa. | ||
| Reclamações: | |||