Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950644
Nº Convencional: JTRP00026296
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: HOSPITAL
DÍVIDA
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199906079950644
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 635/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2 ART7 N1 N2.
CPC95 ART811 N1 A.
Sumário: I - As certidões de dívidas hospitalares são títulos executivos, que gozam de fé pública que dispensa a intervenção prévia do tribunal para decidir da existência daquela e declarar quem é o responsável pelo seu pagamento.
Reclamações: