Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027831 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS MEIOS POSSESSÓRIOS LOCATÁRIO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200003270050133 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 697/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART562 ART563 ART1037 N2 ART1276 ART1278 ART1279 ART1285. | ||
| Sumário: | I - Ao atribuir-se ao locatário o poder de utilizar os meios possessórios contra quem obsta à fruição do arrendado, o legislador não deixou de, em termos gerais, o colocar na titularidade de quem sofre um prejuízo causado por outrem. II - O locatário tem legitimidade para exigir de terceiro indemnização pelos prejuízos que lhe causou devido a obras que efectuou em prédio contíguo e cuja parede divisória é de meação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |