Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050133
Nº Convencional: JTRP00027831
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
MEIOS POSSESSÓRIOS
LOCATÁRIO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP200003270050133
Data do Acordão: 03/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 697/96-3S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART562 ART563 ART1037 N2 ART1276 ART1278 ART1279 ART1285.
Sumário: I - Ao atribuir-se ao locatário o poder de utilizar os meios possessórios contra quem obsta à fruição do arrendado, o legislador não deixou de, em termos gerais, o colocar na titularidade de quem sofre um prejuízo causado por outrem.
II - O locatário tem legitimidade para exigir de terceiro indemnização pelos prejuízos que lhe causou devido a obras que efectuou em prédio contíguo e cuja parede divisória é de meação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: