Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811101
Nº Convencional: JTRP00025402
Relator: CESAR TELES
Descritores: DESPEDIMENTO
SALÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP199903019811101
Data do Acordão: 03/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 528/97
Data Dec. Recorrida: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART69.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1993/04/27 IN CJ T3 ANOXVIII PAG304.
Sumário: I - Os salários e indemnizações previstos no artigo 13 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, devidos após o despedimento, são disponíveis, por ter já cessado de facto a relação laboral, não podendo, por isso, tal normativo ser qualificado como preceito inderrogável para os efeitos do disposto no artigo
69 do Código de Processo do Trabalho ( condenação
« ultra vel extra petitum : ).
Reclamações: