Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025402 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SALÁRIO INDEMNIZAÇÃO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP199903019811101 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 528/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART69. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1993/04/27 IN CJ T3 ANOXVIII PAG304. | ||
| Sumário: | I - Os salários e indemnizações previstos no artigo 13 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, devidos após o despedimento, são disponíveis, por ter já cessado de facto a relação laboral, não podendo, por isso, tal normativo ser qualificado como preceito inderrogável para os efeitos do disposto no artigo 69 do Código de Processo do Trabalho ( condenação « ultra vel extra petitum : ). | ||
| Reclamações: | |||