Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120046
Nº Convencional: JTRP00001009
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACTUALIZAçãO DE PENSãO
PRESCRIçãO EXTINTIVA
LITIGANCIA DE MA FE
Nº do Documento: RP199105069120046
Data do Acordão: 05/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 459/79 DE 1979/11/23.
DL 231/80 DE 1980/06/17.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXIII N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC 12/88 DE 1988/01/12 IN DR IS DE 1988/01/30.
Sumário: I - O Acordão do Tribunal Constitucional n. 12/88, publicado in D.R. de 30/01/88 e datado de 12/01/88, declarou a inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do art. 2 do D.L. 459/79, de 23/11, na redacção que lhe foi dada pelo D.L. 231/80, de 17/06, e permite a actualização de pensões fixadas antes de 01/10/79, correspondendo essa actualização ao periodo de 01/10/79 a 01/12/85.
II - Não fixando o mesmo Acordão o montante actualizado dessas pensões, nem existindo qualquer decisão judicial de actualização da pensão, com ressalva da agora agravada, evidente e que nenhuma prescrição pode existir a sombra do preceituado nos ns. 3 e 4 da Base XXXIII da Lei 2127, de 03/08/65.
III - Não ha litigancia de ma fe se não se fez uso dos meios processuais para um fim reprovavel ou para retardar o cumprimento da obrigação e se o interessado agiu legitimamente na defesa dos seus interesses.
Reclamações: