Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530177
Nº Convencional: JTRP00017527
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: CULPA EXCLUSIVA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESUNÇÃO DE CULPA
ALCOOLÉMIA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199511309530177
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 310/92
Data Dec. Recorrida: 11/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART344 N1 ART483 N1 ART487 N1.
CPC67 ART668 N1 E.
Sumário: I - Na indemnização a arbitrar em acidente de viação não deve olhar-se a cada verba isoladamente pedida, mas sim à global, não podendo a indemnização arbitrada exceder o montante total pedido.
II - Demonstrado que o ciclomotorista seguia na sua mão de trânsito e foi colhido pela traseira de um veículo automóvel de mercadorias quando este fazia a manobra de ultrapassagem, não contribui em nada para o acidente o facto daquele conduzir com uma taxa de alcoolémia no sangue bastante elevada.
III - Não ilidindo o comissário a presunção da culpa na ocorrência do acidente, é ele o único responsável pelo evento.
Reclamações: