Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240885
Nº Convencional: JTRP00006607
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
AMNISTIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP199212169240885
Data do Acordão: 12/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 59-A/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART12 N2 N3 ART1 A B C.
CONST82 ART32.
CPP87 ART60 ART61 ART71 ART400 N2.
CPC67 ART796 ART790 N3 ART666 N1 ART678 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1.
Sumário: I - O conhecimento do pedido cível em processo penal constitui uma forma de processo especial relativamente ao processo comum civil.
II - No caso de extinção da acção penal por amnistia, o processamento do pedido de indemnização solicitado pelo interessado ao abrigo do disposto no artigo 12, nº 3 da Lei 23/91 de 04/07 obedece ao regime do processo comum, devidamente adaptado.
III - Deste modo, a falta do arguido e seu advogado a julgamento já adiado uma vez com base nessa mesma falta, não constitui qualquer nulidade processual.
Reclamações: