Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009025 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PENA DE PRISÃO MULTA CORRESPONDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199012059050003 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B ART61 N2 B. CP82 ART46 N2 ART71 ART72. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2. | ||
| Sumário: | Face ao disposto no artigo 3 nº 2 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, a pena abstracta de multa prevista no artigo 59 alínea b), " in fine ", do Código da Estrada, passou a variar de 100 a 300 dias, pelo que a correspondência da pena de prisão com a multa complementar já não é de igual para igual, devendo ser fixada em proporção diferente. | ||
| Reclamações: | |||