Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050003
Nº Convencional: JTRP00009025
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
PENA DE PRISÃO
MULTA CORRESPONDENTE
Nº do Documento: RP199012059050003
Data do Acordão: 12/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B ART61 N2 B.
CP82 ART46 N2 ART71 ART72.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2.
Sumário: Face ao disposto no artigo 3 nº 2 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23 de Setembro, a pena abstracta de multa prevista no artigo 59 alínea b), " in fine ", do Código da Estrada, passou a variar de 100 a
300 dias, pelo que a correspondência da pena de prisão com a multa complementar já não é de igual para igual, devendo ser fixada em proporção diferente.
Reclamações: