Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029633 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006070040341 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/09 IN CJSTJ T1 ANOV PAG172. | ||
| Sumário: | O artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, não exige a explicitação e valorização de cada meio de prova perante cada facto, mas tão só uma exposição concisa dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, com indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, não impondo a lei a menção das inferências indutivas levadas a cabo pelo tribunal ou dos critérios de valoração das provas e contraprovas (como se decidiu no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Janeiro de 1997, in Colectânea de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Ano V, Tomo I, Página 172). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |