Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040341
Nº Convencional: JTRP00029633
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200006070040341
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/99
Data Dec. Recorrida: 11/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/09 IN CJSTJ T1 ANOV PAG172.
Sumário: O artigo 374 n.2 do Código de Processo Penal, não exige a explicitação e valorização de cada meio de prova perante cada facto, mas tão só uma exposição concisa dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, com indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, não impondo a lei a menção das inferências indutivas levadas a cabo pelo tribunal ou dos critérios de valoração das provas e contraprovas (como se decidiu no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 9 de Janeiro de 1997, in Colectânea de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, Ano V, Tomo I, Página 172).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: