Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410320
Nº Convencional: JTRP00013780
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: MEDIDA TUTELAR
SUSPENSÃO
TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199502159410320
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TUTELAR DE MENORES
Processo no Tribunal Recorrido: 4844
Data Dec. Recorrida: 03/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É UM PROCESSO TUTELAR.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART13 ART15 ART46 ART76 N1 ART92 N1.
Sumário: I - A intervenção das comissões de protecção dos Centros de Observação e Acção Social a nível decisório esgota-se a partir do momento em que o menor atinge os 12 anos sendo, a partir daí, o Tribunal de Menores o competente para suspender ou alterar as medidas por aquelas comissões aplicadas.
Reclamações: