Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013780 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | MEDIDA TUTELAR SUSPENSÃO TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199502159410320 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TUTELAR DE MENORES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4844 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É UM PROCESSO TUTELAR. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART13 ART15 ART46 ART76 N1 ART92 N1. | ||
| Sumário: | I - A intervenção das comissões de protecção dos Centros de Observação e Acção Social a nível decisório esgota-se a partir do momento em que o menor atinge os 12 anos sendo, a partir daí, o Tribunal de Menores o competente para suspender ou alterar as medidas por aquelas comissões aplicadas. | ||
| Reclamações: | |||