Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008299 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PETIÇÃO DA HERANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199304199210806 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1311 ART2075 N1 ART2091 N1. CPC67 ART659 N3 ART713 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/04/09 IN CJ ANOXVII T2 PAG234. | ||
| Sumário: | I - A acção de petição da herança tem como pedido principal o reconhecimento judicial da qualidade de herdeiro; a acção de reivindicação tem como pedido principal o reconhecimento do direito de propriedade. II - Em acção de reivindicação não basta provar a aquisição derivada dos bens reivindicados, sendo também necessário invocar e provar uma forma de aquisição originária desses bens ( como v. g., a usucapião ). | ||
| Reclamações: | |||