Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210806
Nº Convencional: JTRP00008299
Relator: VASCO FARIA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PETIÇÃO DA HERANÇA
Nº do Documento: RP199304199210806
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 26/86
Data Dec. Recorrida: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1311 ART2075 N1 ART2091 N1.
CPC67 ART659 N3 ART713 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/04/09 IN CJ ANOXVII T2 PAG234.
Sumário: I - A acção de petição da herança tem como pedido principal o reconhecimento judicial da qualidade de herdeiro; a acção de reivindicação tem como pedido principal o reconhecimento do direito de propriedade.
II - Em acção de reivindicação não basta provar a aquisição derivada dos bens reivindicados, sendo também necessário invocar e provar uma forma de aquisição originária desses bens ( como v. g., a usucapião ).
Reclamações: