Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730171
Nº Convencional: JTRP00020362
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
Nº do Documento: RP199705159730171
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 330/95
Data Dec. Recorrida: 08/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART326 N3 ART333 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/19 IN BMJ N295 PAG315.
AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG44.
Sumário: I - O incidente de chamamento à autoria, diferentemente do que sucede com o chamamento à demanda, não existe, em princípio para, em vez do réu ou com o réu se proferir uma decisão contra o chamado mas tão-só para lhe impor o efeito de caso julgado da sentença a proferir na acção.
Reclamações: