Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020362 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA CHAMAMENTO À DEMANDA | ||
| Nº do Documento: | RP199705159730171 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 330/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART326 N3 ART333 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/19 IN BMJ N295 PAG315. AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG44. | ||
| Sumário: | I - O incidente de chamamento à autoria, diferentemente do que sucede com o chamamento à demanda, não existe, em princípio para, em vez do réu ou com o réu se proferir uma decisão contra o chamado mas tão-só para lhe impor o efeito de caso julgado da sentença a proferir na acção. | ||
| Reclamações: | |||