Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033324 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200203140230245 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 794/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART295 N2 ART672 ART671 ART267 N2 ART481 ART296. CCIV66 ART1410 ART333 N2 ART303. | ||
| Sumário: | I - A desistência da instância é livre até à contestação e faz cessar, somente, o processo que se instaurara. II - Assim, traduz-se aquela, pura e simplesmente, na renúncia à acção proposta, a qual fica destruída, mantendo-se, contudo, intacto o direito substantivo que, através dela, se pretendia fazer valer. III - Pode, portanto, a acção renovar-se nos precisos e exactos termos da acção anterior, uma vez que o caso julgado formado é apenas formal e não material. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |