Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230245
Nº Convencional: JTRP00033324
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
EFEITOS
Nº do Documento: RP200203140230245
Data do Acordão: 03/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 794/98
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC95 ART295 N2 ART672 ART671 ART267 N2 ART481 ART296.
CCIV66 ART1410 ART333 N2 ART303.
Sumário: I - A desistência da instância é livre até à contestação e faz cessar, somente, o processo que se instaurara.
II - Assim, traduz-se aquela, pura e simplesmente, na renúncia à acção proposta, a qual fica destruída, mantendo-se, contudo, intacto o direito substantivo que, através dela, se pretendia fazer valer.
III - Pode, portanto, a acção renovar-se nos precisos e exactos termos da acção anterior, uma vez que o caso julgado formado é apenas formal e não material.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: