Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140397
Nº Convencional: JTRP00031887
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ALTERAÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
Nº do Documento: RP200111140140397
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 44/99
Data Dec. Recorrida: 10/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART32.
CPP98 ART203 ART213 ART467 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/04/26 IN CJ T2 ANOXX PAG159.
Sumário: É ilegal, por violação dos artigos 32 da Constituição e 203, 213 e 467 n.1 do Código de Processo Penal, alterar o estatuto processual do arguido, face a sentença penal condenatória não transitada, se não foram violadas as obrigações anteriormente fixadas como medidas de coacção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: