Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018060 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DE CONTRATO ACÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199602269551394 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1268/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 ART286. CPC67 ART778 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/03/29 IN BMJ N156 PAG289. AC STJ DE 1981/05/25 IN BMJ N307 PAG213. | ||
| Sumário: | I - A acção de processo comum para declarar a simulação tende ao recurso extraordinário de oposição de terceiro, mas não se confunde com ele. II - A legitimidade do autor, nessa acção, afere-se pelo regime da arguição da simulação, dos artigos 240 e 286 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||