Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551394
Nº Convencional: JTRP00018060
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
ACÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199602269551394
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1268/93
Data Dec. Recorrida: 06/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART240 ART286.
CPC67 ART778 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/03/29 IN BMJ N156 PAG289.
AC STJ DE 1981/05/25 IN BMJ N307 PAG213.
Sumário: I - A acção de processo comum para declarar a simulação tende ao recurso extraordinário de oposição de terceiro, mas não se confunde com ele.
II - A legitimidade do autor, nessa acção, afere-se pelo regime da arguição da simulação, dos artigos 240 e
286 do Código Civil.
Reclamações: