Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120954
Nº Convencional: JTRP00032941
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CONCORDATA
REDUÇÃO
PAGAMENTO
EFEITOS
CRÉDITO
PENSÃO DE REFORMA
Nº do Documento: RP200111130120954
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 358/96-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART22 N1 ART49.
Sumário: À concordata, homologada em processo especial de recuperação de empresa, reduzindo o pagamento aos credores não preferentes a 15% do capital com inexigibilidade dos juros vencidos e vincendos, não atinge as obrigações da empresa recuperanda quanto à satisfação dos créditos futuros, de origem contratual, que a responsabilizam pelo pagamento aos autores, vitalícia e mensalmente, de pensões de reforma com montantes sujeitos a correcção percentual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: