Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032941 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CONCORDATA REDUÇÃO PAGAMENTO EFEITOS CRÉDITO PENSÃO DE REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RP200111130120954 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 358/96-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART22 N1 ART49. | ||
| Sumário: | À concordata, homologada em processo especial de recuperação de empresa, reduzindo o pagamento aos credores não preferentes a 15% do capital com inexigibilidade dos juros vencidos e vincendos, não atinge as obrigações da empresa recuperanda quanto à satisfação dos créditos futuros, de origem contratual, que a responsabilizam pelo pagamento aos autores, vitalícia e mensalmente, de pensões de reforma com montantes sujeitos a correcção percentual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |