Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310692
Nº Convencional: JTRP00000837
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATORIA
Nº do Documento: RP199102140310692
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Sumário: I- A força probatoria de documento particular respeita apenas a materialidade das suas declarações e não a exactidão das mesmas.
II- Pode assim provar-se, por testemunhas, coisa diversa da que consta desse documento.
Reclamações: