Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551172
Nº Convencional: JTRP00017820
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: LETRA DE FAVOR
ENDOSSO
EXECUÇÃO
RELAÇÕES MEDIATAS
EXEQUENTE
MÁ FÉ
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
EFEITOS
DESCONTO BANCÁRIO
PRESSUPOSTOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199603189551172
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 293-A/93
Data Dec. Recorrida: 05/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1992/09/29 IN CJ T4 ANOVII PAG161.
AC RP DE 1986/11/28 IN CJ T5 ANOXI PAG221.
AC RP DE 1988/11/29 IN CJ T5 ANOXIII PAG197.
AC RP DE 1988/12/14 IN CJ T5 ANOXIII PAG277.
Sumário: I - O carácter de favor de uma letra endossada a terceiro não impede este de a dar à execução.
II - O exequente pode exercer o seu direito cartular por estarmos no domínio das relações mediatas, desde que se não prove que estivesse a par da inexistência de relação causal, uma vez que não há da sua parte má fé ou consciência de prejudicar o devedor - executado.
III - O facto de o embargado ter reclamado o crédito integral no processo de recuperação de empresa só
é susceptível de vir a afectar a execução, mas não o conhecimento dos embargos.
IV - O contrato de desconto bancário pressupõe um acordo entre o descontador - Banco e o descontário - proponente.
Reclamações: