Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0022196
Nº Convencional: JTRP00016371
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RP198711240022196
Data do Acordão: 11/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TV PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG582.
TAVARELA LOBO IN DESTINAÇÃO PAI FAMÍLIA SERVIDÕES ÁGUAS 1964 PAG39.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 ART1365 N1 ART1547 ART1549.
Sumário: I - Quando o autor da destinação ou afectação é proprietário de um dos prédios e comproprietário de outro, a servidão só poderá constituir-se por um dos três títulos normais referidos no artigo 1547 do Código Civil, e não por destinação do pai de família.
II - É que, o comproprietário não pode, sem consentimento dos restantes consortes, alienar ou onerar parte especificada da coisa comum.
III - Verificados, pois, os demais pressupostos, procede a acção em que se pede a cessação de uma servidão constituída pelo proprietário do prédio vizinho sobre o prédio que ora é dos autores, não obstante, ao tempo da sua constituição, este se encontrar ainda em regime de compropriedade de autores e réus.
Reclamações: